Data de publicação:
03/07/2020 - 12h32
Banco deve pagar R$ 5 mil de indenização por inscrição indevida de consumidor
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização, no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo Banco Santander, em razão de ter feito a inscrição indevida de um consumidor em cadastro restrito de crédito. O caso é oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. "O abalo de crédito causado pela inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, é suficiente para comprovar o dano moral sofrido pela parte lesada", afirmou o relator da Apelação Cível nº 0819524-94.2016.815.0001, desembargador Fred Coutinho. O autor da ação contou que,...