Data de publicação:
25/10/2019 - 11h31
Banco é condenado a indenizar homem com transtorno de ansiedade por demora no atendimento
Juiz Josivaldo Felix O Banco do Brasil foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um homem portador de transtorno fóbico-ansioso, em virtude da demora no atendimento, descumprindo a lei da fila (Lei Municipal nº 8.744/1998). A sentença é do juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação nº 0012387-79.2014.8.15.2001. De acordo com o processo, o autor chegou na agência para atendimento às 12h44, mas só foi atendido às 15h04, ou seja, esperou mais de duas horas na fila, sem que ao menos houvesse motivo razoável. Afirmou que, na...




