Data de publicação:
14/10/2019 - 17h02
Comarca:
Campina Grande
Homem é condenado na Lei de Contravenções Penais por ter em sua casa um local destinado a jogos de azar
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o Ministério Público estadual, negou provimento a uma Apelação Criminal para, de ofício, retificar a sentença do Primeiro Grau e condenar Antônio Marcos da Silva, a uma pena de nove meses de prisão simples, em regime aberto. Ele foi incurso nas penalidades do crime previsto no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n° 3.688/1941), tendo sido acusado por manter em seu apartamento um local, onde era realizado jogo de azar. O relator do recurso foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Trata-...




