Data de publicação:
22/07/2019 - 16h43
Comarca:
Campina Grande
Por deixar o filho sozinho em casa, mãe perde a guarda da criança
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de uma mãe que perdeu a guarda do filho por deixá-lo sozinho em casa por longos períodos. Consta nos autos que a mãe, por ser professora e ensinar em vários colégios em turno diferentes, ficava muito tempo ausente. Este fato levou a irmã do menor a pleitear, com o pai, a guarda compartilhada. Na Primeira Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, onde tramitou a ação, foi determinada a guarda unilateral à irmã do menor, com visitas livres do pai e o direito de visita da mãe em dias...