Data de publicação:
18/10/2024 - 09h47
Desembargador indefere liberação de valores antes do trânsito em julgado de decisão
Desembargador José Ricardo Porto Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto negou provimento ao agravo de instrumento nº 0806984-36.2024.8.15.0000 interposto pela empresa Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda – ME, que questionou decisão da 16ª Vara Cível da Capital. O caso diz respeito a uma Ação de Prestação de Contas, em fase de cumprimento de sentença, movida pela empresa contra o Banco Mercantil do Brasil, na qual foi determinado o bloqueio de R$ 3.618.658,49. Na decisão questionada, o magistrado de primeira instância determinou que os alvarás para liberação dos valores...