Conteúdo Principal

Morte em Unidade Socioeducativa

Data de publicação: 21/03/2022 - 14h24 Tags: Indenização, Estado, Morte em Unidade Socioeducativa

Estado deve pagar indenização por morte de interno dentro de unidade socieducativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Esperança que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 25 mil, a título de danos morais, em razão da morte de um jovem interno no Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, no Município de Lagoa Seca. A relatoria do processo nº 0800675-78.2018.815.0171 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.. A mãe da vítima, autora da ação, afirma que no dia 3 de junho de 2017, recebeu a notícia da morte do seu filho, que morreu carbonizado junto com outros quatro jovens...
Subscrever RSS - Morte em Unidade Socioeducativa