Data de publicação:
28/04/2023 - 10h26
Terceira Câmara rejeita recurso visando inclusão de sobrenome de avô
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso, oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, em que a parte autora buscava a inclusão do sobrenome do avô no seu registro de nascimento. O caso teve como relator o desembargador Marcos William de Oliveira. O motivo alegado pelo autor da ação é que seria uma forma de prestar homenagem ao ascendente que o criou, bem como preservar a memória da família para as novas gerações, pois pretende transmiti-lo a seus futuros filhos. O desembargador explicou que a lei faculta ao interessado alterar o seu nome no primeiro ano...