Data de publicação:
07/01/2021 - 09h47
Município de Juarez Távora não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade
O desembargador Fred Coutinho, em decisão proferida no plantão judiciário do último dia 1º, julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800002-11.2021.8.15.0000 ajuizada pelo Município de Juarez Távora, visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 377/2020, de 14 de dezembro de 2020, de autoria parlamentar, que dispõe sobre “a exigência de curso superior dos cargos de secretários municipais e dá outras providências”. Na ação, o requerente sustenta, em síntese, que a norma padece de inconstitucionalidade formal e material, uma vez que, segundo os artigos 21 e...




