Data de publicação:
21/02/2022 - 14h47
Segunda Câmara mantém condenação de PM por Improbidade Administrativa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o PM W.L.S por improbidade administrativa nas seguintes sanções: perda da cargo de policial militar, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. O caso, oriundo da 4°Vara Mista da Comarca de Patos, foi julgado na Apelação Cível nº 0008967-44.2015.8.15.0251. A relatoria do processo foi do Desembargador José Aurélio da Cruz. No caso dos autos, o Ministério Público Estadual alegou que o réu, enquanto comandante do destacamento da Polícia Militar em Condado, permitiu que uma...