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Primeira Câmara- Improbidade

Data de publicação: 09/09/2019 - 09h53 Comarca: Cuité Tags: Primeira Câmara- Improbidade

Ex-prefeita de Cuité deve pagar multa de R$ 10 mil por usar símbolo de campanha em ações públicas

“Constitui conduta ilegal – ato de improbidade – a utilização de símbolo não oficial em diversas ações governamentais para autopromoção, ainda mais por ter sido a prática reiterada ao longo da gestão, o que evidencia o grau de reprovabilidade na conduta do agente público”. Com esse entendimento a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma Apelação Cível (0000509-17.2015.815.0161) interposta pela ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, que foi condenada em 1ª Instância ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil numa Ação de...
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