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Regime Jurisdição Conjunta

Data de publicação: 18/07/2018 - 10h42 Tags: Infância e Juventude, Regime Jurisdição Conjunta

TJPB decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital

Medida observou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como Resoluções do CNJ e do TJPB Visando otimizar o andamento dos processos destinados à apuração de prática de atos infracionais cometidos por adolescentes e de execução de medidas socioeducativas aplicadas, bem como agilizar a concessão de direitos ainda pendentes de análise, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decretou Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital. A Resolução nº 17, de 16 de julho de 2018, que decreta o esforço foi...
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