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Publicado em: 18/07/2018 - 10h42 Atualizado em: 18/07/2018 - 13h44 Tags: Infância e Juventude, Regime Jurisdição Conjunta

TJPB decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital

Medida observou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como Resoluções do CNJ e do TJPB


Visando otimizar o andamento dos processos destinados à apuração de prática de atos infracionais cometidos por adolescentes e de execução de medidas socioeducativas aplicadas, bem como agilizar a concessão de direitos ainda pendentes de análise, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decretou Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital. A Resolução nº 17, de 16 de julho de 2018, que decreta o esforço foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição desta quarta-feira (18).

Para editar a Resolução, a Presidência do Tribunal levou em consideração, também, as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo, previsto no Artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 

O exercício jurisdicional ocorrerá por um período de 30 dias, a partir da próxima segunda-feira (23), e consistirá em impulsionar todos os processos existentes na unidade, que tem à frente a juíza Antonieta Lucia Maroja Arcoverde Nobrega. Serão analisados tanto os processos de conhecimento como de execução, com realização de audiências, exame de internações provisórias, prolação de despachos, sentenças, expedição de guias e análise dos pedidos de progressão de medidas socioeducativas, inclusive no interior das unidades de internação e semiliberdade, a critério do juiz titular ou em exercício. Os trabalhos serão realizados no Fórum da Infância e Juventude da Comarca, localizado na   Avenida Rio Grande do Sul, 956, Bairro dos Estados. 

Caberá ao diretor do Fórum, no prazo de três dias, a partir desta quarta (18), indicar  nomes de servidores, até o limite de sete, para atuarem no esforço concentrado em horário extraordinário, no período da manhã, de segunda a quinta-feira; e, no turno da tarde, às sextas-feiras. Caso seja necessário, o magistrado indicará nome de oficiais de justiça para cumprimento dos mandados de urgência;

A Resolução estabelece que a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa, adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Já a Diretoria do Fórum da Infância e Juventude da Comarca da Capital disponibilizará espaço físico, material de expediente e demais estruturas necessárias para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta.


Clique aqui e veja, na íntegra, a Resoluçãohttps://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/18_07_2018.pdf

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