Data de publicação:
05/07/2023 - 15h24
Pleno julga improcedente revisão criminal a condenado por homicídio duplamente qualificado
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o pedido de Revisão Criminal que buscava absolver um réu condenado a uma pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, por ter infringido o artigo 121, §2º, II e IV do Código Penal (homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que tornou impossível a defesa da vítima). A parte autora pleiteou pela redução da pena, alegando, em síntese, a inidoneidade ou a ausência de fundamentação concreta da negativação dos vetores de culpabilidade e conduta social , utilizados para aumentar a pena-base, bem como a necessidade de...