Data de publicação:
11/02/2020 - 16h35
Condenado a seis anos de reclusão por roubo qualificado tem pena mantida pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão do Juízo da 6ª Vara Regional de Mangabeira, da Comarca da Capital, que condenou o réu Tales Bruno da Silva pela prática do crime de roubo qualificado (artigo 157, § 2º, II, do Código Penal). A ele, foi imposta a pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de dez dias-multa. Quanto ao crime de corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), foi declarada, de ofício, a extinção da punibilidade, por ter decorrido o lapso prescricional na...