Data de publicação:
17/07/2019 - 19h53
Câmara Criminal mantém sentença que condenou acusado de armazenar combustível de forma irregular
A Câmara Criminal negou provimento ao apelo de Jorge José Santino da Cruz, mantendo a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, que condenou o réu às penas de um ano e 10 meses de reclusão e um ano de detenção, a serem cumpridas no regime semiaberto, por armazenar, irregularmente, substâncias inflamáveis. O acusado reponde pelos crimes contra a ordem econômica e ambiental. A Apelação Criminal nº 0003152-80.2017.815.2002 teve relatoria do desembargador João Benedito da Silva. Segundo os autos, no dia 10 de março de 2017, por volta das 22h, na Rua Professor Lucena, nº 15...