Data de publicação:
12/02/2021 - 15h30
Suspensa decisão que impede serviço de urgência na cobertura do mercado central de Campina Grande
O desembargador José Ricardo Porto deferiu parcialmente pedido feito pelo Município de Campina Grande no sentido de suspender os efeitos da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0813418-77.2020.8.15.0001, no tocante a declaração de nulidade da Dispensa Emergencial 086/2020, que objetivava a execução de obras na cobertura do mercado central, que desabou parcialmente em 14 de novembro de 2020. Alega o Município que ao anular a Dispensa Emergencial 086/2020, a sentença terminou por impedir a edilidade de dar seguimento à realização dos serviços urgentes de reparos e contenção dos abalos...



