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Data de publicação: 10/02/2022 - 11h50 Tags: FGTS, Temporários, Serviço Público

Servidor temporário demitido pelo município de Juripiranga tem direito ao Fundo de Garantia

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao FGTS. Inconformada, a edilidade recorreu alegando o descabimento da condenação em depósitos de FGTS, visto que a contratação temporária gera um vínculo de natureza administrativa. Conforme consta nos autos...
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