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Data de publicação: 17/06/2024 - 11h25 Tags: Morte, UPA, Indenização

Município de CG deve indenizar por morte decorrente de inalação de fumaça em UPA

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Campina Grande ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão da morte de uma mulher decorrente de exposição à fumaça tóxica causada por um incêndio no interior da UPA Dinamérica. Conforme consta no processo nº 0827369-70.2022.8.15.0001, a paciente foi internada no dia 20/11/2018, sendo direcionada, em razão do seu estado de saúde, para a ala vermelha, local onde aconteceu, no dia 23/11/2018, um incêndio decorrente da explosão de um aparelho de...
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