Data de publicação:
20/02/2019 - 15h53
Ricardo Porto não vê urgência e considera incabível Agravo de Instrumento movido pelo Banco do Nordeste
Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0801085-33.2019.8.15.0000 interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, questionando decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, que, nos autos da Ação de Cobrança movida em face de João Trajano de Farias Neto, indeferiu o pedido do autor para que todas as intimações fossem realizadas pelo Diário da Justiça eletrônico e direcionadas a todos os causídicos por ele indicados. De acordo com o relator, inexiste previsão legal para a interposição do recurso nos...