Data de publicação:
01/02/2021 - 09h22
Contrato nulo: Quarta Câmara condena Banco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira para condenar o Banco Bradesco Financiamentos S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, como, também, declarar a nulidade da relação contratual firmada entre a parte autora da ação e a instituição com relação aos serviços de empréstimos pessoais. Decidiu, ainda, condenar o banco a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados. A relatoria da Apelação Cível nº 0800035-25.2018.8.15.0511 foi do desembargador Fred Coutinho...