Conteúdo Principal

Preso morto dentro de unidade prisional

Data de publicação: 08/07/2021 - 12h32 Tags: Indenização, Preso morto dentro de unidade prisional

Estado deve indenizar família de preso morto dentro de unidade prisional

"Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, pois o assassinato de detento, ocorrido nos limites da unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, ferindo o dever de guarda e vigilância constitucionalmente previsto". Assim entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a decisão do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de...
Subscrever RSS - Preso morto dentro de unidade prisional