Data de publicação:
14/10/2021 - 11h12
Estado deve pagar indenização por divulgação de foto de prisão de menor
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em R$ 25 mil o valor da indenização que o Estado da Paraíba deverá pagar pelo dano moral causado pela divulgação de fotos de um menor, apreendido por crime que não cometeu, ato perpetrado por agentes da Polícia Militar, que divulgaram as imagens na rede social da própria corporação. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0801595-62.2016.815.2001, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. Para o relator do processo, o Estado é responsável pelo resultado lesivo provocado por agente...