Data de publicação:
10/08/2023 - 13h35
Companhia aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 4 mil, em virtude do extravio de sua bagagem. O caso foi discutido na Apelação Cível nº 0800805-66.2022.8.15.0191, da relatoria do desembargador José Ricardo Porto. O promovente alegou que comprou passagem aérea para realizar tratamento médico em Bauru/SP, retornando para a cidade de Campina Grande em 04/06/2022. Ao se deslocar para a esteira de bagagens, percebeu que a sua mala...