Data de publicação:
04/11/2021 - 14h43
Comarca:
Solânea
Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de vender bebida alcoólica para menores
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Solânea que condenou P.S.C.S a uma pena de dois anos e seis meses de detenção e 40 dias-multa pelo crime definido no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente por ter vendido bebida alcoólica para quatro adolescentes. O caso foi julgado nos autos da Apelação Criminal nº 0000377-59.2017.8.15.0461, sob a relatoria do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com os autos, em 25 de abril de 2017, o denunciado atendeu as menores que foram ao seu estabelecimento comercial...




