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Publicado em: 20/04/2023 - 11h52 Atualizado em: 12/05/2023 - 11h32 01/06/2023 - 11h45

AVISO AOS CREDORES DE PRECATÓRIOS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


AVISO AOS CREDORES DE PRECATÓRIOS


A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba informa aos credores de precatórios que os Informes de Rendimentos fornecidos pelo Banco do Brasil para a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, ano-calendário 2022, serão objeto de RETIFICAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, haja vista que, apesar de ter recebido todas as informações corretas por parte deste Tribunal, o banco incluiu, nos dados repassados à Receita Federal do Brasil, como rendimentos tributáveis, os juros de mora dos precatórios, os quais são rendimentos não tributáveis, conforme estabelecido no art. 35, §5º, da Resolução CNJ nº. 303/2019.

Faz-se necessário destacar que, com fundamento no art. 19, da Lei nº 8.134/90, o Banco do Brasil é o responsável pelo fornecimento tempestivo de documento comprobatório, em duas vias, com indicação da natureza e montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido no ano anterior, o que não foi feito em conformidade com a lei.

Assim, esclarece que compete ao Banco do Brasil, por meio de suas agências, prestar as informações necessárias aos contribuintes de Imposto de Renda, beneficiários de rendimentos percebidos sob a forma de precatórios, nos termos e na forma da legislação pertinente.

Finalmente, salientando que os credores que já apresentaram a declaração de Imposto de Renda, poderão proceder à devida retificação na forma da legislação tributária.


João Pessoa, 20 de abril de 2023.

João Benedito da Silva

Presidente