TJPB modifica procedimentos para requerimento de férias dos magistrados
Os magistrados do Judiciário estadual paraibano terão prazo improrrogável de cinco dias para enviar a proposta de férias para a Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob pena de serem as mesmas fixadas pela Administração, nos moldes do § 1º do artigo 5º da Resolução nº 33/2012 do TJPB. A comunicação foi enviada ao juízes por meio do Ofício Circular nº 28/2017, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na tarde desta quinta-feira (7).
De acordo com o documento, o prazo é contado a partir da leitura do expediente. A medida visa reorganizar os procedimentos relacionados às férias dos magistrados e considera as diretrizes estatuídas pela Resolução.