Conteúdo Principal
Publicado em: 25/04/2016 - 11h29

TJPB dá provimento a recurso do governador Ricardo Coutinho

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposta por Ricardo Vieira Coutinho (governador da Paraíba) por inconformidade à sentença proferida pela juíza da 6º Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o pedido formulado nos autos da ação de indenização por danos morais, e o condenou ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000.

A decisão se deu durante sessão realizada na terça-feira (19). O relator do processo (0025250-09.2010.815.2001) foi o desembargador Leandro dos Santos.

Na inicial, Ricardo Vieira Coutinho relatou que o portal eletrônico fatospb.com, de responsabilidade de Nicola Majorana Lomonaco Segundo, publicou, no dia 20 de maio de 2010, matéria contendo fatos inverídicos, com o intuito de macular sua imagem, honra, decoro e boa fama, com o título “Ricardo deixou rombo de quase R$ 300 milhões na PMJP”. Pugnando assim pela reforma da sentença, para que fosse julgado procedente o pedido de indenização.

Ao prover o pedido, o relator ressaltou que a matéria publicada faz referência a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB ), de 14 de janeiro de 2009 e que não é preciso muito esforço para compreender o ilícito praticado através da matéria e da responsabilidade civil do apelado.

“A expressão 'rombo' tem um sentido inequivocamente pejorativo, que significa, no âmbito da administração pública, desfalque, desvio, etc. Em suma, mesmo tendo em mãos o resultado da decisão do TCE-PB, o apelado alterou a informação para dolosamente incutir a ideia negativa, e inverídica, de que houve um 'rombo' nas contas públicas do apelante.”, segundo argumenta o relator.

Sobre ao valor da indenização, o relator, seguindo o parâmetro do art.944 do Código Civil, que diz que a indenização mede-se pela extensão do dano, estipulou o valor de R$ 20.000,00 e, o promovido, ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência à razão de 15% sobre o valor da causa.

Por Laíse Santos (estagiária)

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711