Juizado de Violência contra a Mulher de CG vai dobrar número de audiências através de Mutirão
O esforço concentrado acontecerá no período de 9 a 13 de março
Para dar visibilidade e celeridade aos processos enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande realizará um esforço concentrado, na semana de 9 a 13 de março. De acordo com o juiz titular da unidade, Alberto Quaresma, o período será marcado por “audiências paralelas”, através das quais o próprio magistrado e a juíza Renata Barros irão dobrar o número de audiências, realizando-as simultaneamente.
No mesmo período, a Vara de João Pessoa também estará envolvida num mutirão, que será realizado no Fórum Criminal da Capital, para julgar processos relacionados à violência contra a mulher.
De acordo com o juiz de Campina Grande, Alberto Quaresma, os casos mais comuns de violência doméstica que se apresentam na unidade são ameaça e lesão corporal leve, que correspondem a quase 90% das denúncias. Os estupros estão nos 10% restantes e os crimes contra a vida, na forma tentada e consumada, são de responsabilidade dos Tribunais do Júri, conforme lembrou o magistrado.
O magistrado afirma que existe um aumento crescente das denúncias de violência contra a mulher, mas os casos não são novos. A distribuição no Juizado ultrapassa 100 processos por mês. “Isso ocorre porque, hoje, o Judiciário está mais aparelhado para acolher estas mulheres, assim como a Polícia, o que gera mais confiança na Justiça para se denunciar”, explica.
O juiz Alberto também enfatiza a importância das medidas protetivas, que devem ser concedidas em até 48 horas, evitando, muitas vezes, que tragédias ocorram. “A maioria destas medidas tem caráter urgente, o que precisa ser observado. Nos casos em que entendo não haver urgência, costumo marcar uma audiência de justificação com a vítima e o réu, em menos de 15 dias, para verificar a situação”, declarou.
Em relação aos enquadrados na Lei Maria da Penha, o magistrado afirmou que tem mantido um número reduzido de réus presos. “Após decretada a medida protetiva, em audiência com o réu, eu explico que, ou ele cumpre a decisão (de sair de casa e não se aproximar mais da vítima, por exemplo), ou permanece preso. Se houver desobediência, é decretada imediatamente a prisão preventiva. A maioria tem cumprido”, afirmou o magistrado.
Dados da Vara
Processos Distribuídos |
Processos sentenciados |
Medidas protetivas |
Audiências realizadas |
Processos Ativos (dezembro) |
|
2013 |
1441 |
409 |
1163 |
627 |
1857 |
2014 |
1422 |
414 |
1296 |
736 |
2072 |
Por Gabriela Parente