TJPB condena mulher ao pagamento de indenização por causar situação vexatória a terceiro
A decisão foi tomada na última sessão da Câmara Cível, ocorrida no dia 05 de março, e o relator da apelação cível (200.209.01073-8/001) foi o juiz convocado João Batista Barbosa, Ao conceder provimento ao recurso apelatório, o magistrado alegou que, diferentemente do entendimento do Juízo de 1º grau, que julgou improcedente o pedido reparatório por ausência de prova de abalo moral, há uma sentença do juizado especial criminal homologando uma transação penal, comprovando que a apelada teria abalado a honra e imagem da apelante, por constrangê-la em seu local de trabalho e no seio familiar, quando aduziu que Maria Clara era amante de seu marido.
“A imagem e a honra das pessoas integram a sua personalidade, de forma que as individualizam, distinguindo-as dos demais. Ocorrendo uma distorção à imagem de alguém por culpa de outrem, este restará responsabilizado a reparar o dano moral decorrente de sua atitude”, afirmou o relator.
O juiz convocado disse também que a verba indenizatória deve ser fixada em valor correspondente à gravidade da lesão, e tem como objetivo lograr satisfação ao ofendido e punição para o ofensor.
Gecom/Marcus Vinícius Leite




