Professora substituta da UEPB tem estabilidade provisória garantida pela Terceira Câmara Cível do TJPB
Consta no Agravo de Instrumento nº 001.2012.122398-4/001 que Marisa da Costa foi contratada como professora substituta, sob contrato administrativo de prestação de serviços por excepcional interesse público, com término em 31 de dezembro de 2012. Ocorre que ela engravidou em julho do ano passado, e procurou a Justiça pedindo prorrogação do contrato de trabalho por mais um ano e licença gestante de seis meses.
Ainda que o vínculo com a Administração Pública decorra de contrato temporário, tal fato não pode sobrepor à garantia constitucional a que a agravante tem direito, segundo observou o desembargador Saulo Benevides. “Indevida, portanto, a dispensa do serviço público, durante a gestação até os primeiros meses de vida da criança, quando poderá haver dispensa, até pela própria precariedade do vínculo”, afirmou o relator.
Já em relação à prorrogação do contrato de trabalho, o desembargador explicou que é necessária a apresentação de provas, o que será analisado pelo juiz de 1º grau no mérito do Mandado de Segurança.
Gecom - Gabriella Guedes