Conteúdo Principal
Publicado em: 09/04/2013 - 20h32 Atualizado em: 09/04/2013 - 20h43

Professora substituta da UEPB tem estabilidade provisória garantida pela Terceira Câmara Cível do TJPB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba garantiu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (09) estabilidade provisória para professora substituta da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Desta forma, foi confirmada a liminar concedida pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, conferindo a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos moldes da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Consta no Agravo de Instrumento nº 001.2012.122398-4/001 que Marisa da Costa foi contratada como professora substituta, sob contrato administrativo de prestação de serviços por excepcional interesse público, com término em 31 de dezembro de 2012.  Ocorre que ela engravidou em julho do ano passado, e procurou a Justiça pedindo prorrogação do contrato de trabalho por mais um ano e licença gestante de seis meses.

Ainda que o vínculo com a Administração Pública decorra de contrato temporário, tal fato não pode sobrepor à garantia constitucional a que a agravante tem direito, segundo observou o desembargador Saulo Benevides. “Indevida, portanto, a dispensa do serviço público, durante a gestação até os primeiros meses de vida da criança, quando poderá haver dispensa, até pela própria precariedade do vínculo”, afirmou o relator.

Já em relação à prorrogação do contrato de trabalho, o desembargador explicou que é necessária a apresentação de provas, o que será analisado pelo juiz de 1º grau no mérito do Mandado de Segurança.
Gecom - Gabriella Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711