TJPB determina que Estado deve implantar gratificação no contracheque de servidora da Saúde
Na manhã desta quarta-feira (14), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança para que seja implantada, no prazo de 15 dias, a “Gratificação por Atividade Administrativa”, no contracheque de Glaucilene Bernadete de Souza Marcone, servidora da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba. O pagamento está previsto na Portaria nº 617/2000, do próprio órgão, mas o secretário de Saúde, através de um expediente, determinou a revogação.
Ao impetrar o Mandado de Segurança, a servidora provou que é Técnica Administrativa concursada e que a rubrica estaria sendo paga a outros servidores, ferindo os princípios da isonomia e da legalidade.
Já o Estado da Paraíba argumentou que a funcionária estaria buscando enquadramento em cargo diverso do concorrido mediante o concurso e que a gratificação seria indevida, por ter sido estabelecida por portaria e não por lei de iniciativa do chefe do Executivo.
Ao conceder a ordem, o relator do Mandado de Segurança (MS nº 0588477-94.2013.815.0000), desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, explicou que a Administração não pode tachar de inconstitucional um ato normativo por ela expedido, para contemplar alguns servidores e excluir outros de seus efeitos.
O relator afirmou também que os contracheques colacionados nos autos demonstram o tratamento diferenciado, evidenciando que alguns servidores escaparam da determinação de suspensão.
Em relação à tentativa de revogação do teor da Portaria nº 617/2000, o desembargador Romero Marcelo alertou que um ato normativo somente pode ser suprimido do ordenamento jurídico por outro de igual ou superior hierarquia, o que não ocorreu, havendo assim, violação ao “princípio do paralelismo das formas”.
Para o relator, a concessão da ordem se dá diante do cumprimento dos requisitos da Portaria – qualidade de servidor lotado da administração central e execução de apoio técnico administrativo – além da manutenção de outros dois princípios: legalidade e isonomia.
Por Gabriela Parente




