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Publicado em: 09/09/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB adia decisão sobre mandado de segurança do desembargador Marcos Souto

O Pleno do Tribunal de Justiça adiou, na sessão desta quarta-feira (9), a decisão final sobre o mandado de segurança impetrado pelo desembargador Marcos Souto Maior contra dois atos da presidência do TJPB. O primeiro, que indeferiu seu pedido de aposentadoria voluntária, e o segundo, que declarou vago o cargo de desembargador por ele ocupado. Durante a sessão, o relator do processo, desembargador Manoel Soares Monteiro, apresentou seu voto denegando a segurança.

De início, os membros da Corte rejeitaram, por unanimidade, a preliminar de incompetência deste Tribunal para apreciar e julgar a matéria.

Na seqüência do julgamento, votou o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que se posicionou pela concessão, em parte, do mandado de segurança, por entender que não pode haver a vacância do cargo de desembargador. O magistrado, no entanto, votou contra o pedido de aposentadoria voluntária.

Os desembargadores José Di Lorenzo Serpa, Júlio Paulo Neto e Nilo Ramalho votaram pela concessão integral do mandado de segurança. Já o desembargador Romero Marcelo da Fonseca se posicionou favorável a aposentadoria voluntária e contra o pedido de vacância. Em seguida, pediu vista o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, suspendendo o julgamento, que deverá ser retomado na  próxima sessão do Pleno.

Averbaram suspeição os desembargadores Saulo Benevides, Maria das Neves do Egito, Genésio Gomes Pereira Filho, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Arnóbio Alves Teodósio. O advogado Walter Agra Júnior participou do julgamento em defesa do desembargador Marcos Souto Maior.

Por Lenilson Guedes

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