TJPB adia decisão sobre mandado de segurança do desembargador Marcos Souto
O Pleno do Tribunal de Justiça adiou, na sessão desta quarta-feira (9), a decisão final sobre o mandado de segurança impetrado pelo desembargador Marcos Souto Maior contra dois atos da presidência do TJPB. O primeiro, que indeferiu seu pedido de aposentadoria voluntária, e o segundo, que declarou vago o cargo de desembargador por ele ocupado. Durante a sessão, o relator do processo, desembargador Manoel Soares Monteiro, apresentou seu voto denegando a segurança.
De início, os membros da Corte rejeitaram, por unanimidade, a preliminar de incompetência deste Tribunal para apreciar e julgar a matéria.
Na seqüência do julgamento, votou o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que se posicionou pela concessão, em parte, do mandado de segurança, por entender que não pode haver a vacância do cargo de desembargador. O magistrado, no entanto, votou contra o pedido de aposentadoria voluntária.
Os desembargadores José Di Lorenzo Serpa, Júlio Paulo Neto e Nilo Ramalho votaram pela concessão integral do mandado de segurança. Já o desembargador Romero Marcelo da Fonseca se posicionou favorável a aposentadoria voluntária e contra o pedido de vacância. Em seguida, pediu vista o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, suspendendo o julgamento, que deverá ser retomado na próxima sessão do Pleno.
Averbaram suspeição os desembargadores Saulo Benevides, Maria das Neves do Egito, Genésio Gomes Pereira Filho, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Arnóbio Alves Teodósio. O advogado Walter Agra Júnior participou do julgamento em defesa do desembargador Marcos Souto Maior.
Por Lenilson Guedes