Decisão sobre tratamento com fertilização ‘in vitro’ tem destaque no portal LexMagister
O portal LexMagister divulgou, nesta quinta-feira (13), decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 8ª Vara Cível da Capital determinando que a GEAP Autogestão em Saúde proceda a realização de fertilização ‘in vitro’ como meio de tratamento de uma paciente conveniada.
A matéria destaca que, na sessão de terça-feira (11), o órgão fracionário negou provimento à Apelação Cível nº 0012677-31.2013.815.2001 da empresa de saúde. O relator do recurso foi o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.
“A indicação médica para a autora não foi do procedimento de reprodução assistida denominado de inseminação artificial, mas o de fertilização in vitro, que não fora excluído contratualmente do rol de procedimentos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, tampouco excluído no rol de procedimentos clínicos de cobertura obrigatória pelos seguros de saúde (artigo 10, III, da Lei nº 9.656/98)”, afirma o relator.
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