TJPB homologa 120 acordos que somam quase R$ 4 milhões na XVII Semana Nacional da Conciliação
Durante a realização da XVII Semana Nacional da Conciliação (2022) foram homologados 120 acordos, totalizando R$ 3.696.215,00, em valores indenizatórios. Além disso, foram realizadas 694 audiências, atendidas 1.566 pessoas e prolatadas sete sentenças, envolvendo transações penais e composições civis.
Os dados foram repassados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba. O esforço concentrado (07 a 11/11) contou com a participação de mais de vinte unidades judiciárias estaduais. Segundo o levantamento, participaram 172 conciliadores, 46 magistrados e dois juízes leigos.
A Semana Nacional da Conciliação é uma campanha anual promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do esforço concentrado de todos os tribunais de Justiça do país, a fim de promover a resolução consensual dos conflitos e, por conseguinte, concretizar a pacificação social.
O coordenador-adjunto do Nupemec, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, lembrou a relevância da Semana Nacional da Conciliação pelo empenho dos Tribunais do país na solução consensual dos conflitos, enfatizando o sucesso da realização da XVII edição no Poder Judiciário paraibano, com o envolvimento de todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
“Pleno êxito, números expressivos de composições, envolvendo ações com valores consideráveis, não apenas valores, mas, litígios de diversas naturezas que afligem as pessoas e com o esforço concentrado chegam ao fim, por meio de solução pacífica e consensual”, realçou o magistrado Antônio Carneiro.
A pauta da Semana Nacional de Conciliação envolve as mais diversas matérias afeitas aos Juizados Cíveis, Criminais e das Relações de Consumo; Causas Cíveis (direito de vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxa condominial, execuções de títulos extrajudiciais, etc); direito de família (pedidos de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visita, excetuada a investigação de paternidade, que não possui o resultado do exame DNA).
Os processos que integraram as audiências da Semana Nacional de Conciliação se encontravam na fase pré processual, processual nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, ou em fase de conhecimento ou execução de sentença (quando solicitado pelas partes), e no 2º Grau.
Por Lila Santos