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Publicado em: 01/03/2025 - 09h40 Atualizado em: 01/03/2025 - 21h35 Tags: Coinju, autorizações de viagem

Coinju destaca importância do controle em autorizações de viagem para menores de 16 Anos

Juiz Hugo Zaher
Juiz Hugo Zaher

A Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do Tribunal de Justiça da Paraíba destacou como significativa a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reforçar a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. 

Para o coordenador da Coinju, juiz Hugo Gomes Zaher, a autorização para a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados é uma medida essencial de proteção, garantindo a segurança do público infantoadolescente e evitando situações de vulnerabilidade, como o tráfico de pessoas ou deslocamentos sem o conhecimento dos responsáveis. 

“Durante períodos de grande movimentação, como o Carnaval, esse controle se torna ainda mais relevante, pois há um aumento significativo no fluxo de viagens interestaduais e intermunicipais”, enfatizou o magistrado.

Ele lembrou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras claras sobre essa autorização, sendo necessário que crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajem desacompanhados dos pais ou responsáveis obtenham autorização judicial ou extrajudicial, que são emitidas em cartório ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo CNJ.

“A fiscalização dessas viagens é fundamental e cabe às empresas de transporte rodoviário, aeroportos e órgãos de segurança verificar se a documentação está regular. Além disso, é importante que os pais e responsáveis estejam atentos às exigências e realizem os procedimentos com antecedência, evitando transtornos no momento do embarque”, pontuou o coordenador da Coinju.

O TJPB, por meio das Varas da Infância e Juventude, acompanha a emissão de autorizações judiciais nos casos excepcionais em que há necessidade e reforça a importância da adoção dessas medidas de segurança. “Nosso compromisso é garantir que as crianças e adolescentes possam viajar com tranquilidade, assegurando que seus direitos sejam preservados”, realçou o juiz Hugo Zaher.

Como acessar - Para mais informações sobre quem precisa da autorização, onde obtê-la e quais os documentos necessários, os responsáveis podem acessar o site www.autoriza.net, plataforma criada pelos Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual facilita o entendimento sobre os procedimentos e requisitos exigidos para as viagens de menores.

“A recomendação é que, antes da viagem, os responsáveis consultem um cartório ou a unidade judiciária da infância mais próxima para esclarecer dúvidas e providenciar a documentação exigida, garantindo uma viagem segura e sem intercorrências para crianças e adolescentes”, reforçou o juiz Hugo Zaher.

Por Lila Santos

Com informações da Agência CNJ de Notícias

 

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