Tribunal de Justiça divulga Editais de Remoção para Comarcas do Conde e Princesa Isabel
O Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, desta sexta-feira(14), trouxe a publicação de quatro editais de Vacância para Remoção de cargos que se encontram vagos nas comarcas do Conde e de Princesa Isabel. De acordo com os comunicados, os interessados terão um prazo de cinco, a contar do primeiro dia útil após a publicação, para se candidatar às vagas através de Malote Digital. Os editais vêm assinados pelo diretor de Gestão de Pessoas do TJPB, Einstein Roosevelt Leite.
Os interessados deverão atender aos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012, e para se inscrever devem preencher formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http:/ /app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta Recebimento de Requerimento de Remoção Banco de Recursos Humanos/Vagas, das comarcas respectivas
De acordo com o Edital nº 22/2018, quatro vagas para Técnico Judiciário – Área Judiciária estão abertas para serem preenchidas por Remoção, na Comarca do Conde. Também para esta unidade judiciária, o Edital nº 23/2018 informa a existência de uma vaga de Auxiliar Judiciário – Área Administrativa.
Dois editais de Vacância para Remoção são referentes à Comarca de Princesa Isabel. O de nº 24/2018 trata de um cargo vago de Analista Judiciário – Área Judiciária, e o de nº 25/2018, também referente a Área Judiciária, informa que se encontram vagos três cargos de Técnico Judiciário.
Critérios de Remoção – Os candidatos deverão atender o que dispõe a Resolução 54/2012, artigos 13 e 24, que assim estabelecem:
“Art. 13. Os candidatos inscritos no concurso de remoção serão classificados segundo os seguintes critérios e sistema de pontuação máxima: I - avaliação de desempenho - 45 pontos. II – antiguidade no cargo - 35 pontos; III – participação em cursos de aperfeiçoamento, na forma de resolução do Tribunal - 20 pontos; § 1º. Cada um dos itens listados neste artigo receberá a pontuação de zero até o máximo previsto. § 2º. Havendo empate, adotar-se-ão os seguintes elementos como critério de desempate, nessa ordem: I – tempo de serviço no cargo; II – tempo de serviço no Poder Judiciário do Estado da Paraíba; III – idade. § 3°. A antiguidade a que se refere o inciso II do caput deste artigo será calculada à razão de um ponto por cada ano completo de efetivo exercício no cargo, até o máximo de trinta e cinco. § 4°. Os critérios definidos nos incisos I e III do caput deste artigo serão estabelecidos em resolução própria.”.
“Art. 24. Enquanto não for possível aferir as pontuações previstas no art. 13 desta Resolução, serão atribuídas ao candidato ao concurso de remoção e permuta a pontuação máxima em relação a cada item que apresentar essa impossibilidade.”.
Por Eloise Elane