2ª Vara da Infância e Juventude de JP publica edital para doação de moedas e cédulas estrangeiras
A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa publicou o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, referente à doação de moedas e cédulas estrangeiras arrecadadas em processos judiciais relacionados à apuração de atos infracionais. O edital, assinado pela juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, foi divulgado na edição desta quarta-feira (6) do Diário da Justiça eletrônico (DJe).
De acordo com o edital, a doação é destinada a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam ações de proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente aquelas regularmente cadastradas nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; e pessoas físicas colecionadoras de moedas, residentes em João Pessoa, que comprovem a prática do colecionismo e apresentem justificativa fundamentada do interesse público ou cultural envolvido na doação.
Os itens disponíveis para doação de moedas e cédulas estrangeiras: duas moedas de 10 escudos portugueses; uma moeda de 20 escudos portugueses; uma moeda de 100 escudos portugueses; uma moeda de 200 escudos portugueses; uma moeda de 10 cent de euro; uma cédula de 2 pesos argentinos; uma cédula de 10 bolívares venezuelanos; uma cédula de 5 pesos filipinos; uma cédula de 20 pesos filipinos; e uma cédula de 2.000 pesos colombianos.
As entidades e os colecionadores interessados(as) deverão protocolar requerimento no cartório da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, no prazo de 20 dias da publicação do edital, com requerimento constante do Anexo, acompanhado de: para entidades: cópia do estatuto social registrado; ata de eleição da diretoria atual; comprovação de inscrição no CMDCA; relatório das atividades desenvolvidas nos últimos 12 meses; e proposta de utilização dos valores solicitados.
Já para colecionadores: cópia do documento de identidade; comprovante de residência em João Pessoa; comprovação de atuação como colecionador de moedas e/ou cédulas estrangeiras; e justificativa fundamentada para o pedido de doação.
A escolha dos beneficiários será realizada pela Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, com apoio técnico do Ministério Público e, quando necessário, de especialistas convidados, observando: finalidade social ou cultural do solicitante; alcance das ações desenvolvidas, no caso das entidades; relevância da proposta e sua adequação à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente ou à preservação cultural; e transparência, histórico de atuação e regularidade documental.
Por Marcus Vinícius



