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Publicado em: 09/08/2022 - 18h15 Atualizado em: 09/08/2022 - 19h22 Tags: Sessões do Júri

2º Tribunal do Júri da Capital reúne jurados para organização do início das sessões de agosto

Foto da Juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota
Juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota

Considerados auxiliares da Justiça, os jurados, homens e mulheres, têm importante papel nos julgamentos realizados no Tribunal do Júri. Eles são convocados pelo Poder Judiciário para participar das sessões do Júri e compõem o Conselho de Sentença, formado por um corpo de jurados, responsável pelo veredicto nos processos levados a julgamento popular. 

Para dar cumprimento à pauta de julgamentos, 3ª Reunião Ordinária do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, a qual ocorre durante todo o mês de agosto, a juíza Francilucy Mota reuniu os jurados que participam das sessões, para os ajustes finais.  

“O jurado é essencial para o funcionamento do Tribunal do Júri, sendo responsável pelos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, sejam eles consumados ou tentados e de todos os outros crimes que tenham conexão, ou seja, ligação com um crime doloso contra a vida”, explicou a magistrada.

Francilucy Mota informou, também, que para exercer a função de jurado basta o cidadão ter idade mínima de 18 anos e notória idoneidade, ou seja, não ter sido processado criminalmente, estar em pleno gozo dos direitos políticos, residir na circunscrição respectiva do Tribunal para o qual foi convocado. A juíza pontuou, ainda, que, geralmente, o juiz presidente do Tribunal do Júri requisita a diversas organizações públicas e privadas a listagem de seus funcionários e colaboradores que reúnam as condições para exercer a função de jurado.

Ela esclareceu, ainda, que qualquer interessado que preencha os requisitos pode fazer sua inscrição presencialmente no balcão dos Cartórios dos Tribunais do Júri ou através do e-mail institucional da unidade, bem como por meio do site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), na aba serviços/auxiliares da justiça/cadastro de jurados.

“No Exercício da função de jurado o cidadão assume a responsabilidade de julgar de acordo com sua consciência e os ditames da lei, promovendo justiça. É a instituição do júri que aproxima a sociedade dos órgãos julgadores, conferindo ao jurado o dever cívico de representar a sociedade nos julgamentos dos crimes que causam perplexidade e temor, por violarem um dos bens jurídicos mais importantes que é a vida humana”, disse a juíza Francilucy Mota.

Segundo informações do Cartório do 2º Tribunal do Júri, existe uma lista, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, contendo cerca de 980 jurados cadastrados.

Por Lila Santos

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