Ação da Justiça coibiu venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos no Carnaval
A participação de jovens menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis em eventos abertos ao público como festas populares e bares, no período do carnaval, teve a orientação e fiscalização permanente dos Juizados da Infância e da Juventude das comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.
A ação ocorreu em cumprimento a uma portaria, lançada por Juízes de Direito da Vara da Infância e da Juventude e por Promotores de Justiça e de Defesa da Criança e do Adolescente, em vigor desde o dia 17 de janeiro deste ano.
O coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Adhailton Lacet, ao fazer um balanço das atividades dos juizados nesse período, disse que vários visitas foram feitas, a exemplo do local onde se realiza todos os anos o 'Fest Verão', na Praia de Intermares e, também, a outros pontos de comércio ambulante, onde foi autorizada a venda de bebidas, nas áreas próximas ao local do evento.
De acordo com o juiz, foram detectados nestes estabelecimentos a venda de bebidas a menores de 16 anos, em desobediência a portaria. Os comerciantes foram autuados e contra eles foram expedidos autos de infração (inquérito administrativo) que, de acordo com o magistrado, poderá resultar em advertência, multa, suspensão das atividades comerciais por um período de 30 dias, ou até mesmo, suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
Adhailton Lacet explicou ainda que todos os casos de descumprimento estão sendo analisados e podem os responsáveis serem processados, muito embora admitiu que cabem aos comerciantes o direito de ampla defesa. Em relação aos pedidos de autorização dos país para que os filhos menores pudessem participar do carnaval, o juiz afirmou que houve um número expressivo de solicitações junto ao Juizado de Menores.
O magistrado afirmou que a preocupação do órgão de justiça nada mais é do que dar cumprimento integral ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito as medidas de proteção. “Como órgão cumpridor da lei, tem poder de ofício para aplicar as medidas protetivas estabelecidas no ECA “, assegurou.
Ação conjunta - Toda a fiscalização foi feita pelos Agentes de Proteção à Infância e Juventude (antigos comissários de menores), além do acompanhamento de representantes do órgão ministerial.
Por Clélia Toscano