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Publicado em: 08/09/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Acusado de assaltar cargas na divisa entre PB e RN tem habeas corpus negado

Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta terça-feira (8), negou um pedido de extensão de habeas corpus, em favor de Luiz Carlos Ferreira da Cruz, também conhecido por “Preto”. Ele é acusado de participar de uma quadrilha de assaltantes  e receptadores de cargas, que agia na localidade “Ladeira de Pitanga”, na BR 101, próxima a divisa da Paraíba com o Rio Grande do Norte.

Conforme o voto do relator, juiz convocado João Benedito da Silva, “Preto” seria o encarregado direto pelos assaltos aos motoristas de caminhão, além de receber ligações encomendadas para distribuição de cargas com produtos alimentícios. Contudo, a defesa, com o pedido, queria estender o habeas corpus ao paciente, tendo em vista que outro acusado, Carlos Antônio Honório de Souza, foi beneficiado em outro habeas corpus.

“Quando do julgamento do paciente Carlos Antônio Honorio de Souza, publicado no Diário da Justiça do dia 29 de julho do corrente ano, à época, o desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca entendeu que os fatos que resultaram na acusação do paciente eram apenas hipóteses, sem razão concreta que os justificassem”, argumentou o relator João Benedito.  Ele disse, também, que Luiz Carlos Ferreira da Cruz confessou o assalto contra as vítimas e as participações de todos os denunciados.

João Benedito acrescentou que, não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de benefício obtido, que seja a revogação da prisão preventiva do paciente.

“Em face da prova da existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, como garantia à ordem pública, por conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal, a manutenção da prisão preventiva do acusado Luiz Carlos Ferreira da Cruz, vulgo “Preto”, é medida que se impõe”, decidiu o relator.

Por Fernando Patriota.

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