Acusado de assalto a Igreja na Capital tem HC negado pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29), negou habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Eduardo Luna, em favor de Marcelo de Oliveira Dantas. O apelante é um dos responsáveis por planejar um assalto que subtraiu da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), sendo parte de valor oriundo de doações feitas pelos fiéis no dia anterior da procissão de Nossa Senhora da Penha, no dia 25 de novembro de 2013.
O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão se deu à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial.
Consta nos autos que Marcelo Dantas, que trabalhava diretamente com o pároco, com mais quatro indivíduos, armados de arma de fogo e com grave ameaça, chegaram às dependências da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no exato momento em que o dinheiro estava sendo contado, de onde levaram a referida quantia, além de aparelhos celulares dos funcionários da Igreja, localizada à Rua Josefa Di Lorenzo, no Conjunto Quadramares, em João Pessoa.
O impetrante, ao entrar com o presente mandamus, requer a concessão da ordem, alegando que a decisão do juiz que decretou a prisão preventiva do paciente, baseada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, restou desfundamentada e não apontou elementos concretos que a justificasse.
Segundo observou o relator do processo, ao contrário do alegado pelo impetrante, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não padece de alegado vício de fundamentação. “Para a decretação da custódia preventiva não se exige a certeza quanto á autoria delitiva, bastando, para tanto, que hajam indícios suficientes que autorizem um prognóstico sobre a autoria ou participação do acusado”, ressaltou.
Por Clélia Toscano



