Conteúdo Principal
Publicado em: 18/07/2019 - 18h47 Atualizado em: 18/07/2019 - 18h49 Tags: Sessão Câmara Criminal, Associação para o tráfico

Acusado de associação para o tráfico tem pena mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de José Carlos de Lima Pereira, acusado de chefiar um grupo envolvido com tráfico de drogas, com utilização de menores nas atividades ilícitas. Ele foi condenado a uma pena definitiva de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, além de 960 dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de associação para o tráfico (artigo 35 c/c artigo 40, VI, da Lei 11.343/06). A relatoria da Apelação Criminal nº 0116773-31.2012.815.2002 foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

A defesa recorreu da sentença, alegando insuficiência de provas para a condenação e pleiteando absolvição, ou redução da pena.

O relator explicou que para caracterização do crime de associação para o tráfico é indispensável a prova de estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados com esta finalidade, do contrário, seria um mero concurso de agentes para a prática.

Nos autos, consta que, quando o apelante foi interrogado em Juízo, negou a prática delitiva e afirmou que, na data do fato, se encontrava preso. No entanto, os fundamentos usados na sentença para embasar a condenação foram alicerçados na interceptação telefônica, onde foram constatadas inúmeras ligações entre os acusados, e nos depoimentos dos policiais, que apontam a existência de uma organização habitual, permanente e estável voltada à prática do tráfico ilícitos de entorpecentes.

Conforme apurado, foi atribuída a José Carlos de Lima Pereira a conduta de ‘chefe da associação’, havendo outros responsáveis pela venda das drogas, inclusive, menores de idade. Dessa forma, o relator entendeu que a fixação da pena pela juíza foi suficiente para reprovação e prevenção do delito praticado, sendo improcedente o pedido de absolvição ou de redução.

Por Gabriela Parente

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611