Acusado de praticar atos libidinosos em ônibus coletivo tem prisão preventiva mantida pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou Habeas Corpus a um acusado de ter esfregado as genitais nas nádegas de uma mulher, em um ônibus coletivo lotado, na comarca de João Pessoa. Ele alegou que usava medicamentos, que lhe causavam 'priaprismo' – situação dolorosa, que mantém o pênis ereto por muitas horas – mas, o órgão fracionário desproveu o recurso e manteve a prisão decretada.
De acordo com o relatório, o acusado foi preso em flagrante, no dia 2 de agosto do corrente ano, após ter roçado sua genitália no corpo da vítima, chegando inclusive a ejacular na perna dela, dentro de um ônibus que fazia o trajeto Pedro II/Cidade Verde.
Consta ainda que o motorista do ônibus atendeu aos reclames da passageira, ao ver a perna dela e ouvir os fatos narrados, tendo parado o ônibus próximo a uma viatura, que realizou a prisão. No dia seguinte, o flagrante foi convertido em prisão preventiva e a denúncia foi recebida no dia 12 de setembro.
Para o relator do HC nº 999.2013.002350-3/001, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a decisão da magistrada de 1º grau que fundamentou a prisão preventiva está correta e foi mantida. Ele concorda que se trata de um comportamento nada social e que é preciso assegurar a ordem pública, até que o julgador possa realizar a coleta de provas para avaliar o processo.
O relator afirma também que a materialidade é incontestável e que há indícios suficientes de autoria, razão pela qual foi mantida a cautelar, com base no artigo 312, do Código de Processo Civil, que trata de prisão preventiva.
Gecom - Gabriela Parente