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Publicado em: 17/05/2022 - 14h10 Tags: condenação, Sonegação fiscal

Acusado de sonegação fiscal tem condenação mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação por sonegação fiscal de D.F.S. A pena aplicada foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, sendo substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O caso é oriundo do Juízo da 6ª Vara de Mangabeira.

Conforme a denúncia, o empresário, de forma intencional, suprimiu ICMS, posto que, no decorrer da fiscalização tributária, através da utilização da técnica de apuração Conta Mercadoria, constatou-se que os valores de saídas declaradas de suas mercadorias/produtos não perfizeram o mínimo legal exigido de ganho sobre o Custo da Mercadoria Vendida. Logo, depreende-se que os custos da atividade empresarial foram adimplidos por meio da utilização de recursos de origem não declarada. Tais condutas geraram o Auto de Infração nº 93300008090000017/2013-53, cujo débito tributário foi inscrito em dívida ativa em 25/05/2017, no valor original de R$ 4l7.755,11.

Na Apelação Criminal nº 0001401-21.2018.815.2003, a defesa do acusado alegou ausência de dolo, atribuindo ao contador a responsabilidade pelas irregularidades existentes.

O relator do processo, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou, em seu voto, que é obrigação do empresário velar pela regularidade da atuação da empresa, inclusive, no âmbito fiscal, não podendo, simplesmente, relegar a terceiro a responsabilidade administrativa. "De maneira induvidosa, extrai-se que o réu atuou voltado para as práticas dos delitos narrados na exordial e que os mencionados delitos foram perpetrados de maneira volitiva e em cadeia, o que denota que o réu, sabendo que estava cometendo os crimes, ainda, assim, permaneceu na atividade delitiva", frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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