Data de publicação:
17/05/2022 - 14h10
Acusado de sonegação fiscal tem condenação mantida pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação por sonegação fiscal de D.F.S. A pena aplicada foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, sendo substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O caso é oriundo do Juízo da 6ª Vara de Mangabeira. Conforme a denúncia, o empresário, de forma intencional, suprimiu ICMS, posto que, no decorrer da fiscalização tributária, através da utilização da técnica de apuração Conta Mercadoria, constatou-se que os valores de saídas declaradas de...