Data de publicação:
18/02/2020 - 17h08
Comarca:
João Pessoa
Lojista de telefonia móvel é absolvido dos crimes contra a ordem tributária
Na sessão ordinária desta terça-feira (18), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deram, por unanimidade, provimento ao apelo para absolver um lojista de telefonia móvel dos crimes contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 combinado com o artigo 71 do Código Penal. O relator da Apelação Criminal n° 0007868-46.2016.815.0011 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Conforme os autos, o apelante e seu sócio foram denunciados por suprimirem ICMS, nos anos de 2010 e 2011, mediante a falta de recolhimento do imposto na...