Acusado por roubo qualificado é mantido preso no Sertão da PB pelo princípio da razoabilidade
Na manhã desta terça-feira (7), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, um pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar (117.2010.000195-9/001), que tem como paciente Francisco Cirilo da Silva Neto. Ele é acusado, juntamente com mais duas pessoas, pela prática, em tese, de roubo qualificado por uso de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. O relator do processo foi o juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos. O processo tramita na comarca de Paulista.
Segundo o relator, a defesa do acusado levantou dois argumentos para a soltura de seu paciente: a carência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória e o excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, já que Francisco Cirilo da Silva Neto foi preso em flagrante no dia 13 de março deste ano.
Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Wolfran da Cunha Ramos, argumentou que a carência de fundamentação não há como ser acolhida, devido a perda de objeto, “pois a autoridade apontada como coatora decretou a prisão preventiva do paciente no dia 20 de outubro deste ano, data posterior à do ajuizamento deste writ (08.10.2010), acarretando, assim, uma nova realidade do processo originário, decorrente de outro título prisional”. Desta forma, o relator julgou prejudicado este pedido, no que foi acompanhado por toda a Câmara Criminal.
No tocante ao excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, o juiz convocado sustentou que o processo apresenta grande complexidade, ante o número de três acusados, que estavam presos na comarca de Catolé do Rocha. “Além disso, residem em São Bento, quando a comarca de origem é a de Paulista. Também, há notícias de envio de várias cartas precatórias, para várias outras comarcas, com inúmeros fins processuais. A instrução está dentro do princípio da razoabilidade”, comentou o relator.
Aliado a tudo isso, segundo os autos, o suposto crime é de natureza grave e de repercussão social, além do paciente responder a outros feitos criminais, como apontam sua folha de antecedentes e as próprias informações do Juízo de primeiro grau, que comunicam que Francisco Cirilo da Silva Neto responde a um processo de entorpecentes e outro de crime contra o patrimônio.
Por Fernando Patriota