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Publicado em: 16/09/2024 - 10h00 Atualizado em: 16/09/2024 - 16h29 Comarca: João Pessoa Tags: Infância e Juventude

Adoção Internacional: pedidos de habilitação são acompanhados pela Ceja

Campanha de incentivo à adoção
Campanha de incentivo à adoção

Prevista no artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção internacional é definida pelo local de residência da pessoa, ou casal, interessado em adotar uma criança/adolescente brasileiro; bem como pode ser um estrangeiro ou brasileiro com residência fixa em outro país.

No trâmite legal para a habilitação de pretendentes à adoção realizada normalmente em território brasileiro, as unidades judiciárias com competência na área da infância e juventude realizam cursos preparatórios, que funcionam como requisitos essenciais para a execução do procedimento, como determina o ECA.

No Brasil, as habilitações de pretendentes estrangeiros, no procedimento de adoção internacional, ocorrem sob a responsabilidade da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), também denominada de Autoridade Central Estadual. Na Paraíba, a Comissão funciona na sede da Corregedoria-Geral de Justiça.

A juíza corregedora secretária-executiva da Ceja/PB, Maria Aparecida Gadelha, ressaltou que a adoção internacional é uma alternativa que deve ser informada, esclarecida e incentivada, considerando que apenas em situações onde a criança ou o adolescente não encontra acolhida, nacionalmente, é que será disponibilizada para essa modalidade de adoção - ou seja, quando esgotadas as possibilidades de adoção nacional.

Juíza Maria Aparecida Gadelha
Juíza Maria Aparecida Gadelha

“Precisamos desmistificar a adoção internacional, que é segura e viável, desde que seja realizada nos moldes legais e a criança ( ou adolescente) seja preparada para este fim”, pontuou a magistrada.

Os pretendentes, inicialmente, procuram algum organismo no próprio país para iniciar o processo de avaliação. Por cerca de dois anos, eles são acompanhados por uma equipe de médicos, psicólogos e assistentes sociais, que verificam as condições para a adoção, como explicou a psicóloga e secretária da Ceja, Ana Cananéa.

Após a realização da adoção, é exigido um acompanhamento pelo período mínimo de dois anos, com o envio de Relatório Pós-adotivo para a Autoridade Central Estadual/Ceja, com cópia para a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).

“O envio é mantido até ser juntada no processo a cópia autenticada do registro civil, ficando estabelecida a cidadania do país de acolhida da criança ou do adolescente”, comentou a psicóloga.

Ela informou, ainda, que as adoções no Brasil são gratuitas. No entanto, os estrangeiros têm custos para se habilitar no próprio país, onde são “preparados” para adotar uma ou mais crianças, de acordo com o perfil e condições (de uma forma geral). 

“Além do mais, no momento em que surge a criança, eles têm que vir até o Brasil e passar pelo estágio obrigatório de convivência, com prazo mínimo de 30 dias”, realçou Ana Cananea.

Segundo informações da Ceja/PB, as adoções internacionais sofreram uma queda em todo o país ao longo dos últimos 10 anos. Isso se deu, principalmente, em razão de mudanças nos perfis estabelecidos pelos adotantes brasileiros, que, embora ainda prefiram crianças menores, estão se permitindo aumentar a faixa etária antes desejada.

“Ao mesmo tempo, os estrangeiros, que adotaram crianças maiores e adolescentes, também têm buscado crianças com até 11 anos e sem grupos de irmãos. Na Paraíba, a maioria que é considerada apta à adoção, encontra-se na faixa etária entre 12 e 17 anos de idade; sendo, alguns, grupos de irmãos e com doenças detectadas”, frisou a secretária da Ceja/PB.

Foi registrado, também, que as duas regiões do Brasil que realizaram mais adoções internacionais foram o Sul e Sudeste, acredita-se que este fato tenha ocorrido, provavelmente, por conta de um maior fluxo de pessoas estrangeiras que circulam nas referidas localidades.

“Na Paraíba, embora não tenha havido adoções internacionais nos últimos anos, temos alguns pedidos de informações para dar início na habilitação para adoção de uma criança - e esse início acontece no país de residência dos postulantes. No momento, temos uma solicitação para ser avaliada pela Comissão”, informou Ana Cananea.

Para além da habilitação de pretendentes estrangeiros, a Ceja/PB realiza um significativo trabalho de busca pela família biológica, conforme requerido por pessoas que foram adotadas. Atualmente, há cerca de 20 pedidos em andamento.

“Tivemos três casos em que conseguimos localizar a família de origem, por meio de um trabalho de equipe feito junto à comarca. Os processos da década de 80 já foram todos digitalizados, assim como alguns da década de 90. Isso facilita a localização, mas a busca é uma investigação mais complexa”, enfatizou a psicóloga.

Outras atividades - Além das adoções internacionais, a Ceja/PB é responsável por promover, divulgar, incentivar e estimular a adoção legal, de forma consciente, através de campanhas, palestras e rodas de conversa nas escolas; fazer levantamentos em todo o Estado sobre as habilitações e adoções realizadas; elaborar material informativo e pedagógico; criar grupos de estudo para atualização de legislação; acompanhar os cadastros da Infância e Juventude do Conselho Nacional de Justiça relacionados à adoção e à situação de crianças e adolescentes acolhidos ou em conflito com a lei.

Por Lila Santos

 

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