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Publicado em: 10/09/2015 - 17h44 Atualizado em: 10/09/2015 - 17h46

Adolescentes acusados de matar segurança têm apelo negado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (10), negou provimento, por unanimidade, a Apelação Infracional de dois adolescentes acusados de matar, a pedradas, Leonardo Cândido da Silva. O relator do processo (0001082-76.2014.815.0521) foi o juiz de direito convocado, José Guedes Cavalcanti Neto.

Trata-se de apelação contra a sentença proferida pela juíza de direito da comarca de Alagoinha que aplicou aos apelantes medidas socioeducativas de internação definitiva, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado.

Consta nos autos que os adolescentes argumentavam, preliminarmente, a ilegalidade da prova emprestada por não ter sido respeitado o princípio do contraditório. Pleiteando a absolvição por completa ausência de prova, afirmando que a prova colhida nos autos se resume à prova ilícita emprestada e às declarações de uma única testemunha.

Alegavam, ainda, autoria e materialidade duvidosas e legítima defesa, postulando a desclassificação do delito de homicídio para o crime de lesão corporal, bem como sustentavam a ilegalidade na aplicação da medida socioeducativa imposta, considerando-a exacerbada, motivo pelo qual postulavam a aplicação da liberdade assistida.

O relator do processo, após leitura da sentença, constatou que ela não foi fundamentada apenas na prova emprestada, tendo-se apoiado em outros elementos de prova, como os depoimentos do policial militar, que participou da apreensão dos menores, e da testemunha que presenciou os fatos, a qual encontra-se sob proteção.

Deste modo, o juiz convocado, José Guedes, rechaçou a preliminar suscitada a respeito do depoimento utilizado, já que os demais teriam sido colhidos, também, em juízo.

Quanto à absolvição, de acordo com os depoimentos, provas e o exame acurado, concluiu-se que todos os menores apedrejaram a vítima causando a sua morte. “Não havendo que se falar, portanto, em absolvição, mostrando-se o acervo probatório coeso e suficiente para amparar o decisum acatado. Não tendo como se reconhecer a ocorrência de legítima defesa”, asseverou José Guedes.

O magistrado destacou ainda que, comprovada autoria e materialidade de ato infracional análogo ao crime de homicídio, restou inevitável a imposição de medida socioeducativa de internação, uma vez que, o ato foi cometido mediante violência à pessoa, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator acompanhou a sentença proferida pela juíza da Comarca de Alagoinha, rejeitando a preliminar suscitada e negando provimento à apelação, mantendo na íntegra a sentença impugnada.

O crime – no dia 15 de setembro de 2014, por volta de 1h da madrugada, os adolescentes infratores, juntamente com o maior José Roberto dos Santos França, mataram a vítima Leonardo Cândido da Silva.

De acordo com o processo, houve uma discussão entre os representados e o ofendido, tendo em vista que este, na função de segurança da danceteria, não permitiu a entrada dos adolescentes no recinto, por não possuírem, ainda, dezoito anos.

Consta que os menores juntamente com o maior ficaram no outro lado da rua esperando a vítima sair do trabalho e, quando ela passou pelo local, um dos adolescentes bateu com uma pedra no segurança, que caiu na rua, em frente à danceteria.

Por fim, diz a representação ministerial que os dois adolescentes e o maior, sem oferecer chance de defesa à vítima, passaram também a jogar pedras na vítima, que, em razão dos ferimentos, faleceu no local.

Por Laíse Santos (estagiária)

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