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Publicado em: 20/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Aprovado Projeto de Resolução que disciplina a emissão eletrônica e gratuita de certidões estaduais

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução que disciplina a instituição e a disponibilização da emissão eletrônica e gratuita de certidões estaduais pelo Poder Judiciário. A decisão ocorreu na sessão administrativa desta quarta-feira (20). A emissão vai ficar disponível ao público pelo portal institucional www.tjpb.jus.br, e entrará em vigor no prazo de 15 dias a contar da publicação da Resolução.

Foto por Ednaldo AraújoO presidente do TJPB, Luiz Silvio Ramalho Júnior, ao propor o Projeto, considerou a Constituição Federal, que consagra o direito a todo cidadão de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b), assim como a irreversibilidade da modernização, simplificação e virtualização dos atos dos serviços judiciais.

“Atualmente, dispomos da técnica para a expedição, via internet. E isso vai implicar na praticidade, agilidade, transparência, amplo acesso, interatividade e significativa redução dos custos materiais do Judiciário estadual. Portanto, vem a contribuir de forma decisiva para o alcance da excelência da prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador Ramalho Júnior.

De acordo com o artigo 1º, § 1º da Resolução, a certidão eletrônica tem validade de 30 dias, a partir da emissão. Já o artigo 2º prevê que a geração e a verificação de autenticidade das certidões poderão ser feitas mediante acesso ao portal do Tribunal.

A certidão eletrônica só será emitida se o resultado da busca no sistema do Telejudiciário expressar  “NADA CONSTA”. Caso o sistema encontre um registro em desfavor do interessado, ele deverá se dirigir ao posto do Telejudiciário mais próximo. Os casos de homonímia (pessoas com nomes e sobrenomes iguais) deverão proceder da mesma forma, munidos dos documentos de identificação. (artigos 3º e 4º).

Os dados cadastrais necessários serão fornecidos pelo requerente, sendo de exclusiva responsabilidade do destinatário e do interessado a sua conferência. (artigo 5º)

As emissões das certidões municipais e de antecedentes criminais, extraídas par fins de instrução processual, continuam sendo expedidas pelo distribuidor de cada comarca e, na Capital, pelos postos do Telejudiciário. (artigo 1º, § 2º)

A implementação dos serviços on line será executada pela Coordenadoria do Telejudiciário em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. (artigos 6º e 7º)

Por Gabriella Guedes

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